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SABOTAGEM NO METRÔ, A QUEM INTERESSA?

Além de melhorar a disponibilidade energética e facilitar a manutenção, a operação e o controle, com a modernização do sistema de proteção, o Centro de Controle Operacional já ficará pronto para possíveis expansões _ Foto: reprodução
Além de melhorar a disponibilidade energética e facilitar a manutenção, a operação e o controle, com a modernização do sistema de proteção, o Centro de Controle Operacional já ficará pronto para possíveis expansões _ Foto: reprodução
DF MOBILIDADE





SABOTAGEM NO METRÔ, A QUEM INTERESSA?

O termo sabotagem vem do francês sabot que significa “tamanco” ou “sapato feito de madeira”, mas a palavra ganhou o significado de “impedir” ou “dificultar o transcurso normal do trabalho” porque os operários da Europa central costumavam colocar seus tamancos entre as engrenagens das máquinas, para danificá-las.

A pergunta sobre a quem interessa esse tipo de prática revela, de fato, a quem não interessa sabotar as atividades laborais, ou seja, não se pode matar a “Galinha dos Ovos de Ouro” daqueles que labutam na manutenção de seus empregos. O termo sabotagem é tão antiquado quanto os que usam do expediente. 


Na última tentativa de atribuir aos seus empregados a responsabilidade por sabotagem o Metrô DF ficou devendo no que diz respeito a falta de  explicações por não ter encontrando qualquer responsabilidade em oitenta investigados (empregados concursados) que foram acusados, humilhados e expostos ao constrangimento, além do gasto de dinheiro público na investigação policial. 



Na época os empregados foram acusados de desplugar um cabo azul (Cabo de Rede) e causar várias paralisações durante uma semana inteira. Essa acusação rapidamente adquiriu uma proporção absurda ocupando espaço em mídia nacional.



A empresa sequer se retratou com seus empregados ou esclareceu a população  o resultado do que foi investigado.Tornou-se prática rotineira distratar os servidores públicos e responsabiliza-los pelas gestões políticas mal sucedidas.



Dessa vez não é diferente. O atual governo não consegue resolver os problemas de sempre: a falta de pessoal, a falta de investimento na segurança e de manutenção e, com esse fato dos fios de cobre e fibra óptica sugere aos órgãos de imprensa que comprem a ideia de sabotagem. 



Em um sistema complexo de segurança e uma malha ferroviária de  43km de extensão, pouco mais de 100 agentes de segurança se revesam em três turnos de trabalho para fazer a vigilância patrimonial dos prédios, instalações e cabos subterrâneos além de trens e equipamentos.   



O Metrô pode incorrer em  prevaricação, pois roubo de cabos já é sabido que ocorre (em 2017 foram sete casos) e nada  faz para impedir essas ocorrências.



Mas por qual motivo a empresa agiria assim novamente nesse momento?



Na última semana os servidores da empresa foram surpreendidos com duas ações que facilmente desmascaram as ações para criminalizar e desautorizar os empregados concursados



01- Por decisão judicial as reposições salariais e prejuízos acumulados (passivo trabalhistas) ajuizadas no TRT foram suspensas e dadas à Companhia algumas tratativas estranhas e de maneira política converteram aos trabalhadores o ônus da Responsabilidade Fiscal, de maneira que o relator do processo fosse o mesmo juiz que havia perdido em votação do colegiado. É notório a influência política do governo de Brasília e do presidente da empresa junto aos magistrados;




02- A empresa pediu na justiça, através de liminar para que funcionários comissionados (indicados pelo partido do governo-PSB), fossem aceitos na assembléia que votaria os rumos da data-base da categoria e impedir uma possível greve. O curioso é que o pedido de liminar foi assinado por cinco funcionários concursados, mas nenhum deles estavam presentes na assembléia. Logo a pergunta que fica é por que usaram de um instrumento jurídico célere, que visa uma rápida resposta ao requerente, sendo que sequer eles compareceram?




0000300-28.2018.5.10.0001

  PODER JUDICIÁRIO  

 JUSTIÇA DO TRABALHO  

 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO  

1ª Vara do Trabalho de Brasília – DF 


RTOrd  0000300-28.2018.5.10.0001 

RECLAMANTE: LARISSA ALMEIDA DOS REIS, MARCONE OLIVEIRA DA SILVA, ADRIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA NAVARRETE BRISOLARA DA SILVA, JOSE NATANAEL MARTINS TAUMATURGO
RECLAMADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF
FundamentaçãoDECISÃO
Vistos.
LARISSA ALMEIDA DOS REIS, MARCONE OLIVEIRA DA SILVA, ADRIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA NAVARRETE BRISOLARA DA SILVA e JOSÉ NATANAEL MARTINS TAUMATURGO, nos presentes autos, propõem Ação Anulatória em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS DO DF – SINDMETRÔ/DF, e formulam requerimento de concessão de tutela de urgência para que seja concedido a todos os membros da categoria o direito a voto na Assembléia Geral Extraordinária convocada para o próximo dia 08/04/2018, inclusive os concursados ou comissionado que não sejam filiados ao Reclamado. Ressaltam a presença dos requisitos ensejadores da tutela provisória.
Juntaram documentos.
Decido.
Conforme previsto no artigo 300 do NCPC, são requisitos para a concessão da tutela de urgência: 1) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; 2) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Deve haver a conjugação entre a mínima plausibilidade/probabilidade do direito alegado e o risco que a demora da efetivação do provimento possa causar à efetividade da tutela jurisdicional.
Na dicção de Humberto Theodoro Júnior: “Correspondem esses provimentos extraordinários, em primeiro lugar, às tradicionais medidas de urgência – cautelares (conservativas) e antecipatórias (satisfativas) -, todas voltadas para combater o perigo de dano que possa advir do tempo necessário para cumprimento de todas as etapas do devido processo legal.” (Novo Código de Processo Civil Anotado, Rio de Janeiro, Forense, 2016, p.353).
No caso em comento, vislumbro a presença dos requisitos, estando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano, não só aos Reclamantes, mas aos demais membros da categoria não filiados ao Reclamado.
Conforme inciso III do artigo 8º da Constituição Federal, cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria, não havendo restrição na norma constitucional quanto a filiados ou não-filiados.
E o inciso V do mencionado artigo prevê a não-obrigatoriedade tanto de filiar-se quanto de manter-se filiado à entidade sindical.
Pelo exposto, entendo, a princípio, não ser possível impedir o direito a voto nas Assembléias convocadas pelo Reclamado, conforme delineado na atual redação do artigo 23º de seu Estatuto, haja vista que o inciso VII somente prevê tal situação ao empregado aposentado, o que não é o caso.
O artigo 23º do Estatuto amplia esta proibição a todos os membros da categoria que não sejam filiados, o que vai de encontro ao mandamento constitucional.
Por estas razões, configurada está a probabilidade do direito.
O perigo de dano existe, em razão da possibilidade de serem aprovados, na Assembléia, itens contrários aos interesses dos não filiados, trazendo-lhes consequências jurídicas na órbita de seus contratos de trabalho, sem que, ao menos, lhes seja dada a oportunidade do voto, apesar de também serem tutelados pela entidade sindical, de acordo com o disposto na Carta Magna.
DEFIRO a tutela de urgência e adoto as seguintes providências:
1) Por ora, FICA SUSPENSA a vigência da atual redação do artigo 23º do Estatuto do Reclamado, sendo que o pedido de sua anulação será decidido em sentença, após a regular formação do contraditório e dilação probatória;
2) DETERMINO ao Reclamado SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS DO DF – SINDMETRÔ/DF que, na Assembléia Geral Extraordinária convocada para o próximo dia 08/04/2018,



È de conhecimento público que a atual diretoria mudou os contratos de manutenção drasticamente não se incomodando com as consequências: Leia mais



O DFMobilidade entrevistou o diretor de assuntos jurídicos do sindicato dos metroviários Leandro Santos sobre o tema:

DFMOBILIDADE: Porque surgiu a especulação sobre sabotagem?  

Leandro Santos: Consideramos que a informação foi divulgada de forma irresponsável. Os fatos precisam ser apurados. Mas não podemos ter opiniões levianas sobre o assunto. E a história tem que ser contada de maneira completa e imparcial. 

DFMOBILIDADE: Qual interesse do empregado em fazer sabotagem? 

Leandro Santos: Causa estranheza após a categoria aprovar uma greve. A diretoria da empresa fazer ilações ou alegações sem qualquer embasamento técnico. Foi emitido BO no dia, e o empregado da segurança evitou o furto de cabos. Demais opiniões são ilações, desprezando o aspecto técnico;

DFMOBILIDADE: A quem interessa  esse tipo de acusação:

Leandro Santos: Lamentavelmente a empresa busca intimidar ou amedrontar os empregados. Enquanto  que deveria buscar o diálogo e a solução dos pequenos conflitos. Não podemos relacionar os fatos. A greve decretada não tem nada ou qualquer correlação com o furto de cabos.  

DFMOBILIDADE: Porque os metroviários vão entrar em greve novamente? 

Leandro Santos: O metrô e o GDF suspenderam as negociações e a data base venceu, logo, a categoria deliberou pela greve.

DFMOBILIDADE: O GDF pode evitar a greve?

Leandro Santos: Pode e tem ferramentas pra isso. Acreditamos que podemos avançar muito nas cláusulas sociais. A categoria está há 3 anos sem aumento. Mesmo com a situação econômica a empresa possui autonomia para avançar nas cláusulas sociais.



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