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Pavinatto prevê Lula inelegível em 2026

Tiago Pavinatto, jornalista e advogado - foto: Reprodução/Redes sociais
Tiago Pavinatto, jornalista e advogado - foto: Reprodução/Redes sociais

Tiago Pavinatto, renomado advogado especializado em questões político-eleitorais, trouxe à tona uma análise contundente durante a manhã deste sábado, 4 de maio, sobre o evento político-sindical que envolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos.

O ponto central da análise reside no possível financiamento do evento por meio de renúncia fiscal via Lei Rouanet, um tema sensível que não apenas levanta questionamentos éticos, mas também implicações legais significativas. Pavinatto não hesita em apontar que, caso comprovado, tal utilização de recursos públicos poderia resultar em sérias consequências para Lula, incluindo sua inelegibilidade por abuso de poder político e econômico.

A expertise jurídica de Pavinatto se faz presente ao mencionar a Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece critérios para a inelegibilidade de candidatos, especialmente no que diz respeito a abusos de poder. No entanto, o advogado não se restringe apenas aos aspectos técnicos da legislação, mas também aborda o impacto humano dessas possíveis implicações, considerando o contexto político e social em que ocorreram os eventos.

Ainda mais crucial é a menção à possível impugnação da candidatura de Guilherme Boulos, caso o financiamento do evento supere 10% do máximo custo permitido para a campanha eleitoral.

Segundo dados do Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), página do Ministério da Cultura, o evento com Lula e Boulos no 1º de maio recebeu recursos da Lei Rouanet. Um “incentivador” contribuiu com R$ 250 mil para “realizar um grande show de samba na cidade de São Paulo” e espetáculos em outras 19 cidades. A Petrobras também patrocinou o evento, destinando R$ 3 milhões para os atos do Dia do Trabalhador.

Pavinatto ao témino de sua cita a lei

No caso de Lula, o que diz a Lei Complementar nº 64/1990?
“Art. 1º São inelegíveis:
(…)
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político (…).
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais (…).”

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