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TJ DF SUSPENDE LEI QUE PERMITE USO DA FAIXA EXCLUSIVA FORA DO HORÁRIO DE PICO

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Mudança deve valer assim que Buriti for notificado; desde fevereiro, proibição só valia de 6h30 às 9h, e de 17h30 às 19h30. Lei fere autonomia do governo, diz sentença; cabe recurso.


Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu nesta terça-feira (22), em caráter liminar (provisório), a lei que autorizava veículos de passeio a usarem as faixas exclusivas da capital, fora do horário de pico. Segundo a decisão, a lei aprovada no fim do ano passado afronta a Lei Orgânica do DF e invade a autonomia da União e do governador Rodrigo Rollemberg. Cabe recurso.
Segundo o tribunal, isso significa que, a partir do momento em que o governo for notificado oficialmente, as faixas voltam a ser exclusivas 24 horas por dia, incluindo fins de semana. Como a decisão é provisória, o tema ainda deve voltar a ser analisado pelo Conselho Especial do TJ.
O  Palácio do Buriti para saber quando as novas regras serão implementadas – ou seja, quando recomeça a aplicação das multas. Até as 20h50, ainda não havia resposta.
A decisão unânime foi emitida pelo Conselho Especial do TJ, que julga ações de inconstitucionalidade sobre leis locais. Segundo o processo movido pelo GDF, além de afrontar a autonomia do Buriti, a medida causa prejuízos à prestação de transporte público, estimados em R$ 10 milhões anuais.




































Fonte: G1.

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