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RELATÓRIO DO DETRAN TEM PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO QUE MUDA A ESTRUTURA DO SIG

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FOTO: DIVULGAÇÃO

Os relatórios foram elaborados pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), Companhia Energética de Brasília (CEB) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).



A proposta de atualização dos usos dos lotes no Setor de Indústrias Gráficas (SIG) se baseia em estudos técnicos elaborados por diversos órgãos do Governo do Distrito Federal e tem o apoio de entidades atuantes na defesa do tombamento de Brasília que integram o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). As discussões vêm sendo feitas há 10 anos, em virtude da aprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbano de Brasília (PPCub). 

Na reunião em que o Projeto de Lei Complementar do SIG foi aprovado no Conplan, em 27 de julho, os representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU-DF); do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no DF (Crea-DF); e da Universidade de Brasília (UnB) votaram em favor da proposta. 

Foram 26 votos de aprovação da medida. Além disso, o relatório recomendando a flexibilização dos usos foi elaborado pelos representantes do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF). 

Ao propor a mudança, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) visa a ampliar a prestação de serviços no setor, gerando emprego e estímulo às atividades econômicas. 

Na prática, quem tem um pequeno comércio poderá se instalar no SIG de forma reconhecida pelo Poder Público e com o recolhimento dos devidos encargos para a atividade. Além disso, quem é profissional liberal também poderá se instalar de forma autorizada na região.

A medida está alinhada com o esforço do governo federal em estimular a economia. É o que defende o vice-presidente da Fecomércio-DF, Ovídio Maia. Isso porque, para ele, a flexibilização dos usos dos lotes complementa a Medida Provisória 881, editada pela Presidência da República em 30 de abril de 2019. 

As alterações de uso propostas pelo Projeto de Lei Complementar contam com pareceres favoráveis de infraestrutura, drenagem de águas pluviais, iluminação, fornecimento de energia e impacto de trânsito. 

Além disso, a Seduh está em fase final de elaboração do projeto de requalificação de calçadas, estacionamentos e áreas públicas especificamente para o SIG. 

A adequação faz parte das estratégias de revitalização urbana previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial e no próprio Projeto de Lei do PPCub. 
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Regras de uso

No caso do Setor de Indústrias Gráficas, a região foi criada ainda no fim da década de 1960 para ser complementar ao Plano Piloto. Por esse motivo, o SIG não consta do Relatório do Plano Piloto de Brasília, de Lucio Costa. 
As primeiras regras para o uso dos lotes no Setor de Indústrias Gráficas são de 1967. A última revisão, por sua vez, foi feita em 1988. 

Ainda assim, o SIG está incorporado à área tombada de Brasília. Por isso, a proposta apresentada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) foi previamente submetida à avaliação do órgão máximo de defesa do patrimônio no País, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). 

Perímetro de tombamento

A mudança de destinação dos lotes do SIG se dará por meio de Projeto de Lei Complementar (PLC), porque o setor está inserido no perímetro de tombamento do Plano Piloto, cuja norma regulamentadora é o Plano de Preservação do Conjunto de Urbanístico de Brasília (PPCub). 

Pagamento de Onalt e Odir

Um dos instrumentos de controle da política urbana — a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) — será aplicável a todos os lotes do SIG. Ela será cobrada em qualquer caso em que o proprietário ou locatário do imóvel solicitar licença de funcionamento para uma das novas atividades a serem permitidas no local. O valor é calculado, caso a caso, pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). “A possibilidade de novos usos no SIG não é outorgada de forma gratuita”, enfatizou Mateus Oliveira. 

Outra ferramenta de gestão urbana, a Outorga Onerosa do Direito de Construir (Odir), será cobrada somente nos lotes em que a atual norma, que rege os parâmetros urbanísticos do SIG, a NGB 52/88, permite a construção acima do coeficiente construtivo básico. Hoje, apenas quatro lotes em todo o SIG podem ter construção acima do coeficiente básico. Nos demais lotes, não há essa possibilidade nem mesmo mediante pagamento de Odir. 

Os recursos recolhidos por meio de Onalt e Odir são destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) e serão reinvestidos em novas intervenções urbanas de requalificação do sistema viário e dos espaços públicos.

SIG não terá aumento de gabarito

A atual norma que rege os parâmetros urbanísticos do SIG, a NGB 52/88, já permite edificações com 15 metros de altura. As atividades permitidas são exclusivamente voltadas para cultura, lazer e para instalação de casa de máquinas e caixa d’água. “O que nós estamos fazendo é permitindo que equipamentos técnicos, como casa de máquinas e caixa d’água, por exemplo, possam exceder esse limite de 15 metros”, ressalta a secretária executiva de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Giselle Moll.
Com informações da Seduh/DF

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