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GRUPO DO DF ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA PASSE LIVRE

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Ação foi protocolada nesta segunda; ativistas de direitos humanos afirmam que medida ‘é ilegal e prejudica os passageiros’. Usuários têm até 15 de dezembro para fazer recadastramento.


Entidades ligadas a direitos humanos e com atuação no Distrito Federal entraram na Justiça, nesta segunda-feira (4), pedindo o cancelamento do recadastramento do Passe Livre para pessoas com deficiência. Segundo elas, o método usado pelo governo para atualizar o cadastro dos usuários é ilegal e prejudica os passageiros.
A ação é movida pelo Conselho de Direitos Humanos do DF, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em nota, a Secretaria de Mobilidade diz que o recadastramento deve ser feito a cada dois anos para evitar fraudes, e que “qualquer outra análise da atualização cadastral é feita por quem tem interesses políticos ou compactua com as fraudes existentes”.
Segundo a pasta, o procedimento pode ser feito pelo site do Bilhete Único, que tem funções de acessibilidade para cegos e pessoas de baixa visão.”Além do site, a secretaria esclarece que os núcleos da Defensoria Pública do DF e a Estação da Cidadania localizada na 112 sul estão preparados para prestar todo o apoio a quem precisa”, diz o governo – incluindo intérpretes de Libras.

Ilegal e inacessível

No pedido de decisão provisória (liminar) ajuizado na Vara de Fazenda Pública do DF, os autores afirmam que a lei do Passe Livre estipula a atualização do cadastro em prazo não inferior a cinco anos. Segundo esse entendimento, portanto, a medida contraria a legislação.
“[…] Além de ferir o previsto na Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, alterada pela Lei nº 5.580 de 20 de abril de 2017, prejudicará milhares de pessoas que se utilizam desse benefício, visto que até a data de hoje foi possível recadastrar apenas 7% das pessoas que necessitam do serviço”, aponta o texto enviado à Justiça.Atualização do cadastro
Ao anunciar a medida, em 16 de novembro deste ano, o DFTrans informou que depois do dia 15 de dezembro, quem não tiver feito o recadastramento poderá ter o cartão suspenso.
Para atualizar o cadastro, é preciso enviar laudo médico, RG, CPF, comprovante de renda e comprovante de residência.
Pendências podem ser resolvidas no posto da Coordenação de Promoção de Direitos de Pessoas com Deficiência, na estação do Metrô da 112 Sul e nos pontos de atendimento da Defensoria Pública.
Os beneficiados são pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, pessoas com vírus HIV, pessoas com anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia).

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