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DER É AUTORIZADO A REGISTRAR OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO SEM VITIMA

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Agentes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) poderão registrar ocorrências de acidentes sem vítimas, desde que estejam cadastrados no sistema eletrônico da Polícia Civil. Um decreto com a autorização do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) foi publicado no Diário Oficial do DF dessa terça-feira (6/11).  
A mudança vale para acidentes que envolvam veículo oficial ou causem dano ao bem público e nos casos envolvendo veículos particulares em que haja obstrução da via pública. Na última situação, o agente deve providenciar a remoção dos veículos.
A publicação modifica o decreto nº 14.767 de 9 de junho de 1993Antes, o registro era autorizado apenas aos policiais civis e militares, e aos agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). 
De acordo com o DER, a medida tem como objetivo ampliar a atuação das forças de fiscalização de trânsito. Atualmente, o órgão conta com 170 agentes nas vias. “Trata-se de um benefício para a população e usuários das vias sob jurisdição da autarquia”, diz a nota enviada.
O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sindepo), Rafael Sampaio, avaliou positivamente o reforço. “Vale para uma ocorrência administrativa e está dentro da atribuição do DER. É interessante para a Polícia Civil porque alimenta a nossa base de dados”, ressaltou.
Neste ano, agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foram autorizados a registrar ocorrências relacionadas a crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima é de dois anos de prisão ou multa. O DER não participa dessa cooperação.
Registro eletrônico
Agora, também entra no decreto que a ocorrência só deve ser registrada nas delegacias se não for possível fazer o registro de forma eletrônica.
A Polícia Civil fica responsável pela disponibilização do sistema eletrônico de registro de ocorrência – PCDFNet e o credenciamento dos policiais militares, agente de trânsito do Detran e agente de trânsito rodoviário do DER, no prazo de até 120 dias.
Segundo o DER, ainda não há previsão de inclusão dos agentes de trânsito rodoviários no sistema.
FONTE: METRÓPOLES

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