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AULA EXTRA NÃO É OBRIGATÓRIA DEFINEM AUTOESCOLAS

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Decisão foi firmada após atuação do MP; empresas têm até 60 dias para adequar contratos. Sindicato critica medida e diz que precisa ‘preparar bem o candidato’.

DF MOBILIDADE
Alunos de autoescolas que reprovarem nos exames de direção não são obrigados a pagar aulas extras quando marcarem nova avaliação. A decisão, resultado de convenção coletiva, foi acordada entre a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e o sindicato que representa 68 autoescolas do Distrito Federal.
De acordo com o Ministério Público, os contratos das autoescolas deverão incluir a cláusula que especifica a opcionalidade das aulas complementares. As empresas têm até 60 dias para se adequar às normas. Caso descumpram, a multa prevista é de R$ 300 para cada caso.
Para a Prodecon, a medida garante ao consumidor o direito à informação, já que os contratos passarão a ser mais claros e informando os serviços que são opcionais.
Presidente do Sindicato das Autoescolas do DF (Sindauto), Joaquim Loiola explica que, por mais que as empresas modifiquem os próximos contratos com a nova cláusula, não são favoráveis à decisão. “Não concordamos com o Ministério Público. Vamos continuar orientando os alunos a fazerem novas aulas.”De acordo com Loiola, os contratos atuais preveem obrigatoriedade de aulas adicionais em caso de reprovação, mas o aluno escolhe quantas quiser, com base em orientação dos instrutores. O presidente da entidade explica ainda que as aulas extras servem para que o aluno melhore nos aspectos responsáveis por fazê-lo reprovar no exame.

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