A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta-feira, 30 de abril de 2025, o pedido da defesa do coronel da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Jorge Eduardo Naime, para reabrir a fase de instrução processual e apresentar novas provas no processo que investiga a omissão de autoridades durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
Os advogados de Naime alegaram não ter tido acesso a documentos importantes no curso original do inquérito e sustentaram que a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete ex-integrantes de seu governo, por suposta tentativa de golpe de Estado, teria reflexos diretos no caso dos policiais militares. A solicitação de reabertura da coleta de provas foi, porém, submetida a julgamento em sessão virtual.
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O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo indeferimento do requerimento, afirmando que “não houve qualquer cerceamento de defesa” e que os autos apresentavam todas as garantias necessárias ao contraditório. Por unanimidade, os demais membros da turma acompanharam seu entendimento.
Jorge Eduardo Naime, que chefiou o Departamento de Operações da PMDF no dia dos ataques ao Congresso Nacional, responde a ação penal no STF por suposta omissão durante os atos antidemocráticos. Ele chegou a ficar preso preventivamente em agosto de 2023, mas obteve liberdade provisória em maio de 2024, mediante medidas cautelares — como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o Distrito Federal.
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