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Comissão da CLDF aprova proibição de ações de telemarketing por disparo massivo de chamadas

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

As chamadas e mensagens inconvenientes podem estar com os dias contados no Distrito Federal. A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) se reuniu nesta terça-feira (03) e aprovou o PL nº 480/2023, do Deputado Robério Negreiros (PSD), que proíbe ações de telemarketing para venda de produtos ou serviços utilizando disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto, ações conhecidas como “disparo por bots ou robôs”.

O texto prevê multa de até R$ 50 mil reais em caso de descumprimento da lei, além da anulação de qualquer serviço aderido ou produto adquirido pelo consumidor por meio telefônico ou mensagem de texto.

“Empresas de telesserviços muitas vezes empregam soluções tecnológicas que realizam chamadas simultâneas, em volume bastante superior à capacidade humana de sua força de trabalho para processamento dessas ligações”, destacou o autor da proposta em sua justificativa.

O distrital afirma ainda que “algumas ações de telemarketing são utilizadas para a prática de fraudes, induzindo os consumidores a adquirirem produtos ou serviços de baixa qualidade ou desnecessários, o que se pretende também evitar com a aprovação do presente projeto”.

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