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CLDF aprova projeto que cria primeira legislação sobre parcelamento do solo

Foto: Carlos Gandra/CLDF
Foto: Carlos Gandra/CLDF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (10/10), o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 25/2023, que pela primeira vez consolida as normas para os procedimentos de parcelamento do solo urbano no DF. De autoria do Poder Executivo, a medida trata de todas as etapas da aprovação de um projeto urbanístico, incluindo, além do licenciamento urbanístico, o registro cartorial, a fiscalização e as sanções. A iniciativa tem como um dos principais objetivos ampliar a oferta de áreas para habitação de interesse social.

O texto passou na Casa por unanimidade de votos dos deputados presentes na sessão extraordinária, sendo celebrado pelos movimentos sociais de habitação presentes na galeria da CLDF. Agora, o PLC seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a proposta traz mais celeridade na aprovação de novos parcelamentos, ampliando a oferta de moradia digna em áreas que já nascem planejadas, beneficiando, em especial, a população de baixa renda.

A medida também viabilizará a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de habitações sociais, simplificando o processo de parcelamento para essas habitações. Além disso, destinará parte da verba arrecadada com algumas contribuições, taxas e contrapartidas para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).

Ao mesmo tempo, tem como demais objetivos prevenir a expansão de assentamentos urbanos informais, propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o uso socialmente justo e ecologicamente sustentável do território, garantir a eficiência dos processos de parcelamento, além de proporcionar o desenvolvimento urbano do território de forma ordenada e compatível com as normas de planejamento urbano do Distrito Federal.

Como previsto na proposta, para ser criado um parcelamento do solo, a área – que pode ser pública ou privada – deve estar em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). O PLC também define as modalidades de parcelamento, que podem ser loteamento ou desmembramento.

As mudanças são necessárias, uma vez em que as regras atuais se baseiam na antiga Lei Distrital n° 992/95, que precisavam ser atualizadas e adequadas à realidade do Distrito Federal.

Combate à grilagem

Os distritais também comemoraram a aprovação da medida. Para a deputada Paula Belmonte, a proposta será um marco no Distrito Federal. “A moradia traz dignidade, e que possamos fazer desse PLC um marco no combate à grilagem”, declarou.

Para o presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF), Marcelo Fagundes, o projeto de lei incentiva aqueles que pretendem empreender na construção de habitações de interesse social, pois inibe a criação de ocupações informais em áreas públicas destinadas para esse fim.

“Muitas áreas públicas para empreendimentos sociais estão sendo invadidas. Esse projeto é um basta na grilagem, na medida que cria regras e instrumentaliza o Estado, para que ele possa combater dentro de um normativo. Acreditamos que isso vai combater a grilagem e, a partir daí, teremos mais unidades habitacionais para atender os que mais precisam”, ponderou Marcelo Fagundes.

Novidades

Uma das principais novidades trazidas pelo PLC é a proposta de gestão integrada do licenciamento de projetos urbanísticos, que terá a participação aproximada de 11 órgãos.

Também será criado um comitê de gestão para o acompanhamento das prioridades. As medidas integram as metas do Governo do Distrito Federal (GDF) para a área de desenvolvimento urbano, previstas até 2026.

Outra novidade é a criação da licença urbanística, que é uma figura nova na legislação do DF. Diferente do que ocorre atualmente, em que os interessados precisam levar diversos documentos ao cartório comprovando que o projeto de parcelamento foi aprovado, a licença urbanística demonstrará que todas as etapas referentes à aprovação foram cumpridas. Será necessário que o parcelador leve apenas esse documento para o cartório para registro do parcelamento, simplificando os procedimentos.

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