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CLDF aprova multa de dois salários mínimos para quem portar droga no DF

Equipe do GTOP 28 faz aborgadens em Ceilândia: grande parte das apreensões de drogas é feita em abordagens de rotina. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
Equipe do GTOP 28 faz aborgadens em Ceilândia: grande parte das apreensões de drogas é feita em abordagens de rotina. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Proposição que estabelece multa de dois salários mínimos a pessoa física que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal substâncias proscritas definidas pela autoridade sanitária brasileira foi aprovada, na última sexta-feira (10), pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa. De autoria do deputado Delmasso (Republicanos), o projeto de lei nº 2.000/2021 já passou pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), onde também foi acatado relatório favorável ao texto.

A intenção, segundo parlamentar, é prevenir o uso de drogas ilícitas no Distrito Federal. De acordo com o projeto, a medida seria uma sanção paralela à prevista na atual legislação penal. O valor da multa pode ser revertido em prestação de serviços comunitários em órgãos públicos ou entidades sociais. Já o não pagamento resultará em inscrição na Dívida Ativa.

Com informações da CLDF

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