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Cartão Prato Cheio libera mais de R$ 21,2 milhões em parcela de fevereiro

Foto: Divulgação/Sedes
Foto: Divulgação/Sedes

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) liberou nesta quarta-feira (1º) a parcela deste mês do Cartão Prato Cheio. São 84.959 famílias em vulnerabilidade social beneficiadas com o crédito de R$ 250 para compra de alimentos. A folha de pagamento do mês de fevereiro ficou em R$ 21.239.750,00.

O cartão não está habilitado para a função saque e só pode ser utilizado nos comércios de produtos alimentícios. O benefício é pago em nove parcelas.

“O Cartão Prato Cheio foi criado no auge da pandemia da covid-19, quando a crise aumentou a procura por benefícios sociais. Foi a forma que encontramos para manter e reforçar o auxílio às famílias que passavam por dificuldade e estavam em situação de insegurança alimentar e nutricional. Na época, eram entregues oito mil cestas básicas e, com o Cartão Prato Cheio, nós conseguimos beneficiar para mais de 30 mil famílias. Hoje, já são mais de 84 mil pessoas que recebem o benefício”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

Para solicitar o benefício, o cidadão tem que passar por atendimento socioassistencial no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Vale reforçar que o Cartão Prato Cheio não é um programa de transferência de renda. É um benefício para dar suporte às famílias vulneráveis em momento de dificuldade.

De acordo com a Sedes, ainda há cartões de novos beneficiários para serem retirados nas agências do Banco de Brasília (BRB). O prazo para retirada e desbloqueio do Cartão Prato Cheio é de dois meses a contar da disponibilização na agência bancária. Encerrado esse prazo, o cartão é inutilizado, a família perde o benefício e terá de passar por um novo atendimento socioassistencial para entrar no programa. Para saber se está entre os beneficiários, o cidadão deve acessar o site GDF Social.

Quem pode receber

Têm direito ao Cartão Prato Cheio os cidadãos que, com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam moradores do DF, com a devida inscrição no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Sedes.

Têm prioridade para receber o benefício as famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos de idade, famílias que têm na composição familiar pessoas com deficiência ou idosas e pessoas em situação de rua, acompanhadas por equipes da assistência social e em processo de saída dessa condição.

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