Nova Medida Provisória protege usuários do Pix contra tarifas abusivas

créditos: Ag. Brasil
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O governo federal publicou nesta quinta-feira, 16 de janeiro de 2025, a Medida Provisória nº 1.288, que estabelece medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preços superiores, valores ou adicionais sobre os pagamentos realizados por meio do Regime de Pagamentos Instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central.

A medida visa garantir que os usuários do Pix não sejam onerados com cobranças adicionais ou tarifas superiores ao utilizarem o sistema de pagamentos instantâneos. Além disso, reforçamos a proteção dos dados dos usuários, garantindo o sigilo das informações transacionadas.

O Pix, lançado pelo Banco Central em novembro de 2020, tornou-se uma das principais formas de pagamento no país, devido à sua rapidez e facilidade de uso. Com uma adesão crescente, surgiram preocupações relacionadas à segurança dos dados e possíveis cobranças indevidas por parte de instituições financeiras. A MP nº 1.288 busca endereçar essas questões, promovendo maior confiança e transparência no uso do sistema.

Especialistas do setor financeiro avaliam positivamente a iniciativa, destacando que a padronização e orientações claras são essenciais para a manutenção da adição do Pix. Eles ressaltam que a medida provisória fortalece o compromisso do governo com a proteção dos consumidores e a promoção de um ambiente financeiro mais seguro e eficiente.

A Medida Provisória nº 1.288 entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 60 dias, prorrogáveis ​​por igual período, até que seja apreciada pelo Congresso Nacional. Durante esse período, espera-se que sejam planejados e definidos os detalhes operacionais e as responsabilidades das instituições financeiras no cumprimento das novas diretrizes condicionais.

✍️ *Publicada a MPV nº 1.288, de 16.01.2024,* que dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central

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