O governo federal publicou nesta quinta-feira, 16 de janeiro de 2025, a Medida Provisória nº 1.288, que estabelece medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preços superiores, valores ou adicionais sobre os pagamentos realizados por meio do Regime de Pagamentos Instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central.
A medida visa garantir que os usuários do Pix não sejam onerados com cobranças adicionais ou tarifas superiores ao utilizarem o sistema de pagamentos instantâneos. Além disso, reforçamos a proteção dos dados dos usuários, garantindo o sigilo das informações transacionadas.
O Pix, lançado pelo Banco Central em novembro de 2020, tornou-se uma das principais formas de pagamento no país, devido à sua rapidez e facilidade de uso. Com uma adesão crescente, surgiram preocupações relacionadas à segurança dos dados e possíveis cobranças indevidas por parte de instituições financeiras. A MP nº 1.288 busca endereçar essas questões, promovendo maior confiança e transparência no uso do sistema.
Especialistas do setor financeiro avaliam positivamente a iniciativa, destacando que a padronização e orientações claras são essenciais para a manutenção da adição do Pix. Eles ressaltam que a medida provisória fortalece o compromisso do governo com a proteção dos consumidores e a promoção de um ambiente financeiro mais seguro e eficiente.
A Medida Provisória nº 1.288 entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período, até que seja apreciada pelo Congresso Nacional. Durante esse período, espera-se que sejam planejados e definidos os detalhes operacionais e as responsabilidades das instituições financeiras no cumprimento das novas diretrizes condicionais.