Se não retirar, a gente vai encaminhar para o Ministério Público e vai dar aquele problema todo”, ameaçou a magistrada
A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular da comarca de Santo Antônio das Missões (RS), ganhou todos os holofotes nesta quinta (14) ao tentar racionalizar a proibição do uso da bandeira do Brasil durante as eleições, a partir de 16 de agosto, por considerar seu uso como propaganda eleitoral.
Segundo ela, quem fixar a bandeira em algum lugar como a janela de casa ou do apartamento será notificado para deixar de expor um dos símbolos nacionais.
A bandeira pode ser exposta das seguintes formas:
I – Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
II – Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
III – Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
IV – Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
V – Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
VI – Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.