Alteração em lei de 2017 torna mais rígida punição para estabelecimentos que forem autuados por uso de qualquer mecanismo para fraudar abastecimento. Donos e sócios de empresas que tiverem cadastro cassado ficarão impedidos de exercerem a atividade pelo prazo de cinco anos
O governador Ronaldo Caiado sancionou uma alteração na Lei nº 19.749, de 17 de julho de 2017, que estabelece sanções administrativas mais duras em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis. Conforme publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás desta quinta-feira (28/10), estabelecimentos que forem autuados com bombas modificadas poderão ter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CEE) e as licenças de funcionamento cassadas. A autoria do projeto de lei é do deputado estadual Eduardo Prado.
*Secretaria da Casa Civil – Governo de Goiás*