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Alexandre de Moraes nega devolução de passaporte de Jair Bolsonaro

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Ministro acatou a manifestação da PGR que também foi contra a devolução do documento do ex-presidente

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido de devolução do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro. O documento foi apreendido durante a operação Tempus Veritatis, deflagrada pela PF sob autorização do próprio Moraes.

Moraes acatou a manifestação da PGR que também foi contra a devolução do passaporte.

A defesa do ex-presidente havia pedido, na semana passada, ao ministro do STF a liberação de seu passaporte para poder fazer uma viagem a Israel.

Na solicitação, Bolsonaro anexou um convite do premier de Israel Benjamin Netanyahu para que o ex-presidente visite Israel entre os dias 14 e 18 de maio deste ano.

O pedido de devolução do documento veio na esteira de outra polêmica: a estadia de dois dias do ex-presidente na Embaixada da Hungria.

Nesta quarta-feira o ex-presidente foi obrigado a se explicar e afirmou, em manifestação encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, que não há “razões mínimas” para se justificar um pedido de asilo político na embaixada da Hungria após ter sido alvo de uma ação da Polícia Federal.

Bolsonaro, por meio de sua defesa, também declarou que é ilógico sugerir que a visita à embaixada se tratasse de uma tentativa de fuga para um outro país.

“Diante da ausência de preocupação com a prisão preventiva, é ilógico sugerir que a visita do peticionário [Bolsonaro] à embaixada de um país estrangeiro fosse um pedido de asilo ou uma tentativa de fuga. A própria imposição das recentes medidas cautelares tornava essa suposição altamente improvável e infundada”, afirma a defesa do ex-presidente.
“Não há, portanto, razões mínimas e nem mesmo cenário jurídico a justificar que se suponha algum tipo de movimento voltado a obter asilo em uma embaixada estrangeira ou que indiquem uma intenção de evadir-se das autoridades legais ou obstruir, de qualquer forma, a aplicação da lei penal”, acrescentam os advogados.

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